Art. 1º A amizade não poderá ser desfeita quando ocorrer a distância entre as partes, pois ela sempre sabe o caminho de volta. A amizade não irá adormecer mesmo quando um longo período de tempo se passar sem que haja contato das partes, ela ficará sempre ativa.
Art. 2º Um vínculo de amizade somente é verdadeiro quando uma parte reconhece as necessidades da outra (sendo iguais ou diferentes de suas próprias necessidades) e trabalha para que sejam satisfeitas.
Art. 3º Quando uma amizade estabelecida se provar como falsa, será naturalmente desfeita. Vínculos falsos de amizades ocorrem por egoísmo, quando uma das partes diz preocupar-se com a outra, mas preocupa-se apenas com si mesmo.
Obs.: Ao assinar esse contrato de amizade, você estará se comprometendo a todos os pontos acima. Ao assinar o contrato, você gera expectativa na outra parte e, ao quebrar o contrato, você decepciona a pessoa. Apenas assine caso tenha interesse genuíno.
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